A aldeia de Moura da Serra situa-se numa encosta da Serra do Açor, entre os 700 e os 800m de altitude, e trata-se de um aglomerado rural de pequenas dimensões, de morfologia orgânica adaptada à topografia do território.

Em 2001, Moura da Serra contabilizava 46 habitantes e 79 edifícios, a maioria residencial com 1 a 4 pisos e anteriores a 1980. Devido às pequenas dimensões deste aglomerado e à necessidade de intervenção que o edificado apresenta, a ARU – Moura da Serra abrange a totalidade dos espaços públicos e edifícios da aldeia, resultando uma área com cerca de 14ha.

Delimitação e enquadramento geográfico

A área de intervenção delimitada compreende a quase totalidade do património edificado de Moura da Serra, aldeia da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, do concelho de Arganil.

O processo de delimitação da ARU baseou-se numa análise ao edificado e ao seu estado de conservação, ao património cultural imóvel e outros edifícios de interesse relevante para a freguesia e ao tecido social e económico. Esta análise permitiu perceber as fragilidades e potencialidades deste núcleo urbano e delimitar a área que carece de uma intervenção mais urgente.

Desta forma, a área delimitada reúne a quase totalidade dos edifícios e espaços públicos da aldeia, abrangendo o núcleo primitivo da aldeia e as zonas para onde a aldeia se expandiu ao longo das últimas décadas, resultando assim uma área com cerca de 14ha.

Objetivos estratégicos a prosseguir

A proposta de delimitação da ARU de Moura da Serra tem como fundamento os seguintes objetivos estratégicos:

  1. Promover a reabilitação urbana da aldeia de Moura da Serra, de forma a valorizar o património edificado existente e a melhorar a qualidade de vida das pessoas que habitam e visitam este espaço urbano de baixa densidade.
  2. Criar condições que incentivem o investimento de iniciativa privada na reabilitação do edificado na aldeia de Moura da Serra.
  3. Potenciar novos investimentos que, de forma sustentável, promovam as sinergias necessárias, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e a dinamização das atividades económicas.
  4. Promover a reabilitação do património edificado.
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