Anceriz é uma de características rurais que contava, em 2011, com 146 habitantes e 160 edifícios, a maioria dos quais residenciais com 1 ou 2 pisos.

O núcleo mais antigo da aldeia, de malha densa, desenvolveu-se principalmente ao longo de um eixo viário, expandindo-se ao longo deste e da EM516 a Norte. Desta forma a área delimitada tem cerca de 14 hectares, uma vez que abrange tanto o núcleo primitivo como as novas áreas de expansão, garantindo assim a abrangência da quase totalidade dos edifícios existentes, que na sua maioria são anteriores à década de 80 e necessitam de intervenções.

Delimitação e enquadramento geográfico

A área delimitada compreende a quase totalidade do património edificado da aldeia de Anceriz, que pertence à União de Freguesias de Vila Cova de Alva e Anceriz, do Concelho de Arganil.

O processo de delimitação da ARU de Anceriz baseou-se na análise do edificado e do seu estado de conservação, do património cultural imóvel e outros edifícios de interesse relevante para a aldeia e do seu tecido social e económico. Esta análise permitiu perceber as fragilidades e potencialidades deste núcleo urbano e delimitar a área que carece de uma intervenção mais urgente.

Desta forma, a área delimitada reúne a quase totalidade dos edifícios e espaços públicos da aldeia., abrangendo não só o núcleo mais antigo da aldeia, mas também as suas principais zonas de expansão.

Objetivos estratégicos a prosseguir

A proposta de delimitação da ARU de Anceriz tem como fundamento os seguintes objetivos estratégicos:

  1. Promover a reabilitação urbana da aldeia de Anceriz de forma a valorizar o património edificado existente e a melhorar a qualidade de vida das pessoas que habitam este espaço urbano de baixa densidade.
  2. Criar condições que incentivem o investimento de iniciativa privada na reabilitação do edificado na aldeia de Anceriz.
  3. Potenciar novos investimentos que, de forma sustentável, promovam as sinergias necessárias, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e a dinamização das atividades económicas.
  4. Promover a reabilitação do património edificado.
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